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Lei nº 7.200 de 19/06/1984

LEI 7200/1984ASSINADA 19.06.1984
Ementa
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Identificação
Norma: LEI-7200-1984-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-19;7200
Inteiro teor
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.200 de 19/06/1984 · O FICO