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Lei nº 720 de 28/05/1949

LEI 720/1949ASSINADA 28.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-720-1949-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-28;720
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), entregando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para a restauração e conservação de seu arquivo e biblioteca e aplicando-se a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas publicações do Arquivo Nacional e restauração de suas oficinas gráficas.

Art. 2º A subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1949; 120º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 720 de 28/05/1949 · O FICO