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Lei nº 72 de 21/08/1947
LEI 72/1947ASSINADA 21.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-72-1947-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-21;72
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da. Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação à, subconsignação 32, letra E, da Verba 4 - Consignação III - Conjunto de Obras, daqueles Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.