Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 72 de 21/08/1947

LEI 72/1947ASSINADA 21.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-72-1947-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-21;72
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da. Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação à, subconsignação 32, letra E, da Verba 4 - Consignação III - Conjunto de Obras, daqueles Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 72 de 21/08/1947 · O FICO