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Lei nº 7.199 de 19/06/1984
LEI 7199/1984ASSINADA 19.06.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00 ( um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7199-1984-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-19;7199
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00 ( um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros ) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para consecução do seguinte projeto: Cr$ 1.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE 2517.13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 1.358.687 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.