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Lei nº 7.197 de 14/06/1984

LEI 7197/1984ASSINADA 14.06.1984
Ementa
Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".
Identificação
Norma: LEI-7197-1984-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-14;7197
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia das Relações Pública".

Art. 2º Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalam e festejam o transcurso da efeméride,

Art. 3º É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.197 de 14/06/1984 · O FICO