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Lei nº 7.192 de 05/06/1984
LEI 7192/1984ASSINADA 05.06.1984
Ementa
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Identificação
Norma: LEI-7192-1984-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-05;7192
Inteiro teor
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: "Lista de Serviços Serviços de: ....................................................................................................................................................................... 67 - Profissionais de Relações Públicas." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário. Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.