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Lei nº 7.187 de 26/04/1984
LEI 7187/1984ASSINADA 26.04.1984
Ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, que regula o processo das contravenções definidas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
Identificação
Norma: LEI-7187-1984-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-04-26;7187
Inteiro teor
Altera o art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, que regula o processo das contravenções definidas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º Quando o processo se iniciar por denúncia do Ministério Público, recebida esta, o juiz designará audiência de instrução e julgamento e mandará citar o réu, observando-se o disposto no § 2º do artigo precedente. Parágrafo único. Depois de interrogado o réu e inquiridas as testemunhas, o juiz dará a palavra pelo tempo de 20 (vinte) minutos, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do réu e em seguida, ou no prazo de 5 (cinco) dias, proferirá a sentença." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.