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Lei nº 7.185 de 16/04/1984
LEI 7185/1984ASSINADA 16.04.1984
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7185-1984-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-04-16;7185
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-932 ou LT-NS-932,do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Bibliotecário far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento. Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Bibliotecário ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A. Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º A nova-estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. Art. 5º A despesa, com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.