← Voltar para leis
Lei nº 7.176 de 15/12/1983
LEI 7176/1983ASSINADA 15.12.1983
Ementa
Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, que fixa idade máxima para incrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos a cargos do Serviço Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-7176-1983-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-15;7176
Inteiro teor
Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, que fixa idade máxima para incrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos a cargos do Serviço Público Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade: I - mínima de 21 (vinte e um) anos; II - máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 15 de dezembro 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.