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Lei nº 7.172 de 14/12/1983

LEI 7172/1983ASSINADA 14.12.1983
Ementa
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino do 1º e 2º graus.
Identificação
Norma: LEI-7172-1983-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-14;7172
Inteiro teor
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino do 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.698, de 3 de outubro de 1941.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.172 de 14/12/1983 · O FICO