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Lei nº 7.167 de 14/12/1983

LEI 7167/1983ASSINADA 14.12.1983
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7167-1983-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-14;7167
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.

Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.

Art.
3º Ressalvado o disposto no artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento ou salário, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.

Art. 4º A nova estrutura não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei.

Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.167 de 14/12/1983 · O FICO