← Voltar para leis
Lei nº 7.164 de 14/12/1983
LEI 7164/1983ASSINADA 14.12.1983
Ementa
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7164-1983-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-14;7164
Inteiro teor
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPúBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º.......................................................................... §1º.................................................................................. § 2º Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar. Art. 2º A sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.