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Lei nº 7.163 de 07/12/1983

LEI 7163/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970.
Identificação
Norma: LEI-7163-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7163
Inteiro teor
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.
7º......................................................................................................

Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983;162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.163 de 07/12/1983 · O FICO