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Lei nº 7.162 de 07/12/1983

LEI 7162/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7162-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7162
Inteiro teor
Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Categorias Funcionais de Motorista Oficial, código TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, código TP-1202 ou LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas na forma constante do anexo desta Lei.

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.

§ 1º O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especial e intermediárias, das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

§ 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes das categorias funcionais, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 3º A nova estrutura das classes das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.162 de 07/12/1983 · O FICO