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Lei nº 7.160 de 07/12/1983

LEI 7160/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7160-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7160
Inteiro teor
Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.......................................................................... ..............................

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental; ................................................................................ ..........................................

Art. 2º Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.160 de 07/12/1983 · O FICO