← Voltar para leis
Lei nº 7.160 de 07/12/1983
LEI 7160/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7160-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7160
Inteiro teor
Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22.......................................................................... .............................. I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental; ................................................................................ .......................................... Art. 2º Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.