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Lei nº 716 de 25/05/1949

LEI 716/1949ASSINADA 25.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, pelo Ministério da Guerra, a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamentos da Praia Vermelha.
Identificação
Norma: LEI-716-1949-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-25;716
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, pelo Ministério da Guerra, a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamentos da Praia Vermelha.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 22.000,000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamento da Praia Vermelha.

Art. 2º O referido crédito deverá ser utilizado, parceladamente, à medida das necessidades.

Art. 3º Esta Lei entrará
em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 716 de 25/05/1949 · O FICO