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Lei nº 7.159 de 07/12/1983
LEI 7159/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Concede pensão especial a Maria José da Silva Costa, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7159-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7159
Inteiro teor
Concede pensão especial a Maria José da Silva Costa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA, filha de Carlindo Mariano da Silva, e Joana Torres da Silva, nascida em 1º de janeiro de 1955, no Município de Garanhuns - PE, viúva de Genivaldo Ferreira da Costa, falecido em 26 de janeiro de 1982, em conseqüência de explosão acidental de granada de canhão encontrada em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei, devido a partir do mês de janeiro de 1982, é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.