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Lei nº 7.158 de 07/12/1983

LEI 7158/1983ASSINADA 07.12.1983
Ementa
Concede pensão especial à Sra.Enrica Cerquetti Michailowsky ( Vera Grabinska ).
Identificação
Norma: LEI-7158-1983-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-07;7158
Inteiro teor
Concede pensão especial à Sra.Enrica Cerquetti Michailowsky ( Vera Grabinska ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY ( Vera Grabinska ) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art.
2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.158 de 07/12/1983 · O FICO