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Lei nº 7.154 de 05/12/1983

LEI 7154/1983ASSINADA 05.12.1983
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.
Identificação
Norma: LEI-7154-1983-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-05;7154
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$14.313.349.024.000,00 (quatorze trilhões, trezentos e treze bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), a preços de 1984.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos:

Em Cr$1.000,00 de 1984

1984

1985

1986

TOTAL DO TRIÊNIO

1. RECURSOS DO TESOURO

4.242.354.380

4.033.764.610

3.893.346.563

12.169.465.553

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

1.200.191.508

668.409.339

275.282.624

2.143.883.471

TOTAL

5.442.545.888

4.702.173.949

4.168.629.187

14.313.349.024

Art. 3º As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em Cr$1.000,00 de 1984

1984

1985

1986

Programação à conta de Recursos do Tesouro

4.242.354.380

4.033.764.610

3.893.346.563

1.1 Poder Legislativo

8.613.255

8.613.254

8.166.464

Câmara dos Deputados

5.226.791

5.226.790

4. 780.000

Senado Federal

2.951.400

2.951.400

2.951.400

Tribunal de Contas da União

435.064

435.064

435.064

1.2 Poder Judiciário

2.956.000

2.947.000

2.917.000

Supremo Tribunal Federal

119.700

119.700

119.700

Tribunal Federal de Recursos

146.190

146.190

146.190

Justiça Militar

151.400

151.400

151.400

Justiça Eleitoral

379.500

379.500

379.500

Justiça do Trabalho

1.450.620

1.450.620

1.450.620

Justiça Federal de 1ª Instância

381.700

381.700

381.700

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

326.890

317.890

317.890

1.3 Poder Executivo

2.220.774.284

2.264.849.448

2.295.380.802

Presidência da República

9.213.413

10.238.527

21.102.196

Ministério da Aeronáutica

330.343.742

301.680.124

289.259.923

Ministério da Agricultura

201.487.255

215.680.997

153.006.994

Ministério das Comunicações

55.319.837

55.825.879

56.046.734

Ministério da Educação e Cultura

204.957.100

185.280.300

170.994.100

Ministério do Exército

47.591.036

33.441.786

33.471.637

Ministério da Fazenda

15.174.993

14.814.393

14.814.393

Ministério da Indústria e Comércio

114.843.940

114.979.580

115.096.410

Ministério do Interior

133.835.060

134.164.120

134.738.453

Ministério da Justiça

3.904.768

5.091.724

4.973.323

Ministério da Marinha

134.982.546

112.749.628

145.354.929

Ministério das Minas e Energia

68.470.517

63.936.816

65.466.816

Ministério da Previdência e Assistência Social

557.670

557.670

557.670

Ministério das Relações Exteriores

17.139.725

17.133.631

9.792.731

Ministério da Saúde

36.784.051

46.689.239

47.865.920

Ministério do Trabalho

26.913.391

6.873.168

6.909.272

Ministério dos Transportes

819.255.240

943.711.866

1.025.929.301

1.4. Encargos Gerais da União

1.785.044.329

1.501.537.708

1.426.414.797

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

884.314

884.314

884.314

Recursos sob Supervisão Central

598.511.593

378.523.480

348.461.480

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico

45.274.100

44.328.800

44.328.700

Programas Especiais (PIN PROTERRA)

857.128.322

794.555.114

749.278.503

Recursos sob Supervisão do Departamento
Administrativo do Serviço Público

7.546.000

7.546.000

7.761.800

Programa de Mobilização Energética

275.700.000

275.700.000

275.700.000

1.5. Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios

61.087.300

62.087.300

63.087.300

1.6. Encargos Financeiros da União

163.879.212

193.729.900

97.350.200

2. Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes

1.200.191.508

668.409.339

275.282.624

Presidência da República

9.993.728

11.873.994

3.343.004

Ministério da Agricultura

19.518.846

16.252.875

16.273.497

Ministério da Educação e Cultura

9.036.900

10.521.700

10.749.700

Ministério do Exército

25.776.032

29.726.265

49.942.064

Ministério da Fazenda

65.100

65.100

65.100

Ministério da Indústria e do Comércio

9.196.960

9.196.960

9.196.960

Ministério do Interior

80.761.455

105.280.280

51.628.615

Ministério da Justiça

100.000

100.000

100.000

Ministério das Minas e Energia

11.006.368

Ministério da Previdência e Assistência Social

85.000

85.000

85.000

Ministério da Saúde

5.294.980

4.039.980

4.039.980

Ministério do Trabalho

200.000

200.000

200.000

Ministério dos Transportes

1.029.156.139

481.067.185

129.658.704

TOTAL

5.442.545.888

4.702.173.949

4.168.629.187

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídos nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1984, 1985 e 1986, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1985 e 1986 estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
Ibrahim Abi-Akel
Maximiano Fonseca
Walter Pires
João Clemente Baena Soares
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Angelo Amaury Stabile
Esther de Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
H.C Mattos
Jarbas Passarinho
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Octavio Aguiar de Medeiros
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Danilo Venturini

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.154 de 05/12/1983 · O FICO