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Lei nº 7.153 de 01/12/1983
LEI 7153/1983ASSINADA 01.12.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7153-1983-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-12-01;7153
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica. O PREsiDENTe DA REPÚbLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$ 1.000,00 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666 2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076 Art.2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.