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Lei nº 715 de 25/05/1949
LEI 715/1949ASSINADA 25.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Guerra do crédito especial de Cr$ 35.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-715-1949-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-25;715
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Guerra do crédito especial de Cr$ 35.000.000,00, para o fim que especifica. O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ .... 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com reparações, reconstrução e reaparelhamento de instalações danificadas ou destruídas em Deodoro e adjacências, na Capital Federal, pela explosão de um paiòl de munições do Depósito Central de Material Bélico, ocorrida em 15 de abril de 1948. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Canrobert P. da Costa Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.