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Lei nº 7.149 de 28/11/1983

LEI 7149/1983ASSINADA 28.11.1983
Ementa
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativos do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-7149-1983-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-11-28;7149
Inteiro teor
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativos do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do transcurso do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

§ 1º Os selos integrantes da série ora instituída terá valores e características que vierem a ser determinadas no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.

§ 2º A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 25 de março de 1984.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.149 de 28/11/1983 · O FICO