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Lei nº 7.148 de 23/11/1983

LEI 7148/1983ASSINADA 23.11.1983
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7148-1983-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-11-23;7148
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei nº 1537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.148 de 23/11/1983 · O FICO