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Lei nº 7.142 de 23/11/1983

LEI 7142/1983ASSINADA 23.11.1983
Ementa
Concede pensão especial a Augusto Schulze, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7142-1983-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-11-23;7142
Inteiro teor
Concede pensão especial a Augusto Schulze, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a AUGUSTO SCHULZE, filho de Gustavo Schulze e Frida Hardt, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada, em 30 de março de 1957, deixada em local onde foram realizados exercício de tiro pelo então 23º Regimento de Infantaria, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art.
3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.142 de 23/11/1983 · O FICO