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Lei nº 7.141 de 23/11/1983

LEI 7141/1983ASSINADA 23.11.1983
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7141-1983-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-11-23;7141
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Para os cargos de que trata este artigo, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.

Art.
2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º de Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.141 de 23/11/1983 · O FICO