← Voltar para leis
Lei nº 7.140 de 23/11/1983
LEI 7140/1983ASSINADA 23.11.1983
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 7079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição de categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7140-1983-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-11-23;7140
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 7079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição de categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................. § 1º ......................................................................................................................... § 2º No primeiro concurso público para o provimento dos empregos da categoria funcional de que trata este artigo, será admitida a participação de candidatos que tenham concluído somente a 4 a série do ensino de 1º grau e que comprovem, através dos órgãos do Serviço de Inspeção Federal - SIF, nas unidades da federação, o desempenho de atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, no mínimo de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data de abertura das inscrições." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Waldyr Mendes Arcoverde
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.