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Lei nº 7.136 de 27/10/1983

LEI 7136/1983ASSINADA 27.10.1983
Ementa
Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.
Identificação
Norma: LEI-7136-1983-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-10-27;7136
Inteiro teor
Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, dos Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional, serão realizadas a partir de 6 (seis) meses após a data da vigência da lei ou decreto-lei que operar a descaracterização.

Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral fixar a data das eleições de que trata esta Lei.

Art. 3º O término dos mandatos dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos de acordo com esta Lei coincidirá com o dos Prefeitos e Vice-Prefeitos dos demais Municípios.

Art. 4º Decorrido o prazo a que se refere o art. 1º desta Lei, se faltarem menos de 9 (nove) meses para o término do mandato, não haverá eleição.

Art. 5º Nas eleições de que trata esta Lei, não se aplica o disposto no § 3º do art. 67 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos (VETADO).

Art. 6º Aplica-se a presente Lei às eleições a serem realizadas em Municípios cuja descaracterização como de interesse da segurança nacional tenha ocorrido antes de sua vigência.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o prazo a que se refere o art. 1º será contado a partir da vigência desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.136 de 27/10/1983 · O FICO