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Lei nº 7.131 de 26/10/1983

LEI 7131/1983ASSINADA 26.10.1983
Ementa
Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7131-1983-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-10-26;7131
Inteiro teor
Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA, filha de Antônio Lopes de Souza e Maria Rosária da Conceição, nascida a 26 de julho de 1931, em Turvo - MG, mãe do menor SINÉSIO CORRÊA DA SILVA, falecido em 21 de novembro de 1973, em conseqüência de acidente ocorrido em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art.
3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.131 de 26/10/1983 · O FICO