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Lei nº 713 de 25/05/1949
LEI 713/1949ASSINADA 25.05.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-713-1949-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-25;713
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério. O Vice-Presidente da República, em exercício, no cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n.º 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Renato Guimarães de Sousa Lopes, em disponibilidade no cargo de Professo Substituto (Cadeira de Terapêutico Clinica e Farmacologia), padrão "J" da Faculdade Nacional de Medicina do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 25 de maio 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.