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Lei nº 7.129 de 10/10/1983

LEI 7129/1983ASSINADA 10.10.1983
Ementa
Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.
Identificação
Norma: LEI-7129-1983-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-10-10;7129
Inteiro teor
Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art.
2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.129 de 10/10/1983 · O FICO