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Lei nº 7.129 de 10/10/1983
LEI 7129/1983ASSINADA 10.10.1983
Ementa
Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.
Identificação
Norma: LEI-7129-1983-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-10-10;7129
Inteiro teor
Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.