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Lei nº 7.124 de 19/09/1983

LEI 7124/1983ASSINADA 19.09.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00 (Um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7124-1983-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-09-19;7124
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00 (Um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas seguinte destinação:

Cr$ 1.000,00

0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000

0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.250.000

0203.01070244.386 - Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados
do Senado Federal 1.250.000

Cr$1.000,00

1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 44.000.000

1201 - Ministério da Aeronáutica 44.000.000

1201.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 13.500.000

1201.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 30.500.000

1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 4.600.000

1302 - Secretaria Geral 4.600.000

1302.04080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.778.900

1302.04080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 2.821.100

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 74.275.100

1902 - Secretaria Geral 70.000.000

1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 70.000.000

1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 4.275.100

1903.07080342.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 91.100

1903.07080342.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 4.184.000

2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 9.100.000

2101 - Secretaria Geral da Marinha 9.100.000

2101.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 9.100.000

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 68.230.000

2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 68.230.000

2703.16080332.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 33.000.000

2703.16080332.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 7.050.000

2703.16080332.925 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 11.340.000

2703.16080342.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem 11.710.000

2703.16080342.925 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 5.130.000

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 351.324.900

2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 351.324.900

2802.03080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.324.900

2802.03091836.317 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 350.000.000

3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 893.859.100

3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 893.859.100

3201.0308332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 322.000.000

3201.03080335.750 - Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de
Rondônia - Lei Complementar nº 41/81 10.159.100

3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 57.400.000

3201.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 4.000.000

3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 285.300.000

3201.04160426.047 - Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 82.000.000

3201.04160943.609 - Plano de Estoques Reguladores 27.000.000

3201.04160986.046 - Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos 63.000.000

3201.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO 31.000.000

3201.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG 12.000.000

3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 86.000.000

3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 86.000.000

3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 80.000.000

3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 6.000.000

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 371.260.900

3900 - Reserva de Contingência 371.260.900

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 371.260.900

TOTAL 1.903.900.000

Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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