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Lei nº 7.121 de 08/09/1983

LEI 7121/1983ASSINADA 08.09.1983
Ementa
Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº ;5.452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-7121-1983-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-09-08;7121
Inteiro teor
Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 709. ..........................................................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................................................................

§ 2º O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, mas participará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno, quando não se encontrar em correição ou em férias, embora não relate nem revise processos, cabendo-lhe, outrossim, votar em incidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos e nos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.121 de 08/09/1983 · O FICO