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Lei nº 712 de 25/05/1949
LEI 712/1949ASSINADA 25.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 6.272,90 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Manuel de Ávila Goulart.
Identificação
Norma: LEI-712-1949-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-25;712
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 6.272,90 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Manuel de Ávila Goulart. O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 6.272,90), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao período de 25 de abril de 1940 a 22 de janeiro de 1942, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto-lei n.º 103, de 23 de dezembro de 1937 combinado com o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto-lei número 637, de 19 de agôsto de 1938, a Manuel de Ávila Goulart, Professor Catedrático da Escola Preparatória de Fortaleza, do Ministério da Guerra. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.