← Voltar para leis
Lei nº 7.118 de 29/08/1983
LEI 7118/1983ASSINADA 29.08.1983
Ementa
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
Identificação
Norma: LEI-7118-1983-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-08-29;7118
Inteiro teor
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Goiás,o imóvel constituído por um terreno, com área de 87.088.951,00 m2 (oitenta e sete milhões, oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados) e benfeitorias, situado no Municipio de Pedro Afonso, naquele Estado. Art. 2º O imvóel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do plano de ação do Governo do Estado de Goiás. Art. 3º A doação efetuar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Património da União, tornando-se nula e com reversão do imóvel, sem direito o donatrio a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se a este for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposções em contrário. Brasilia, em 29 de agosto 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.