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Lei nº 7.117 de 29/08/1983
LEI 7117/1983ASSINADA 29.08.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552. 378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7117-1983-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-08-29;7117
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552. 378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DE REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado. MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1.000,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA 1503.08442052.962 Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia 321101 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais 459.378 321102 Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes 93.000 TOTAL 552.378 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea " c ", da Constituição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.