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Lei nº 7.114 de 17/08/1983
LEI 7114/1983ASSINADA 17.08.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7114-1983-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-08-17;7114
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1.000,00 Departamento Penitenciário Federal 2011.02040153.072 - Reformulação e Sistematização Penitenciária 4322.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos 1.000.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.