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Lei nº 7.113 de 06/07/1983
LEI 7113/1983ASSINADA 06.07.1983
Ementa
Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.
Identificação
Norma: LEI-7113-1983-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-07-06;7113
Inteiro teor
Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É atualizado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, alterada pela Lei nº 5.620, de 4 de novembro de 1970. Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será reajustado anualmente, com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, a partir da vigência desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.