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Lei nº 7.112 de 05/07/1983
LEI 7112/1983ASSINADA 05.07.1983
Ementa
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.
Identificação
Norma: LEI-7112-1983-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-07-05;7112
Inteiro teor
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, fica alterado na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos mediante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.