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Lei nº 711 de 25/05/1949
LEI 711/1949ASSINADA 25.05.1949
Ementa
Dispõe sobre a estabilidade dos juízes e servidores da Câmara de Reajustamento Econômico.
Identificação
Norma: LEI-711-1949-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-25;711
Inteiro teor
Dispõe sobre a estabilidade dos juízes e servidores da Câmara de Reajustamento Econômico. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os atuais Juízes e demais servidores da Câmara de Reajustamento Econômico, criada pelo Decreto nº 23.981, de 9 de março de 1934, são, automàticamente, considerados funcionários públicos efetivos e gozarão de todos os direitos, vantagens e garantias que a êstes são assegurados, desde que tenham completado, ou venham a completar, cinco anos de exercícios nos respectivos cargos. Parágrafo único. Os funcionários assim efetivados constituirão um quadro especial do funcionalismo do Ministério da Fazenda. Art. 2º Verificada a extinção da Câmara de Reajustamento Econômico, os juízes e servidores compreendidos nos benefícios da presente Lei poderão ser designados para exercer, no Ministério da Fazenda, cargos de remuneração, pelo menos, igual à que estiverem percebendo. Parágrafo único. A não aceitação de cargo para que foi designado, nos têrmos dêste artigo, importará em perda de todos os direitos, vantagens e garantias decorrentes da presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.