Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.109 de 05/07/1983

LEI 7109/1983ASSINADA 05.07.1983
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (Oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).
Identificação
Norma: LEI-7109-1983-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-07-05;7109
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (Oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 2.314.000 UPCs, vigente em abril/83, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção de uma estação de tratamento de água do sistema Rio Descoberto, à execução de redes coletoras, das ligações prediais de esgotos sanitários nos setores QNN, QNM e QNO, da Ceilândia, bem como a execução do sistema de esgotos sanitários em Brazlândia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.109 de 05/07/1983 · O FICO