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Lei nº 7.105 de 20/06/1983

LEI 7105/1983ASSINADA 20.06.1983
Ementa
Altera as alíquotas do imposto sobre a trasmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o artigo 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-7105-1983-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7105
Inteiro teor
Altera as alíquotas do imposto sobre a trasmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o artigo 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Senado Federal decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ................................................................................................

I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação a que se refere a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar:

a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento) e

b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento);

II - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e

III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.105 de 20/06/1983 · O FICO