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Lei nº 7.104 de 20/06/1983
LEI 7104/1983ASSINADA 20.06.1983
Ementa
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-7104-1983-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7104
Inteiro teor
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 134 do Código Civil Brasileiro passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134. .................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. Parágrafo único. O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977)". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.