Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.101 de 13/06/1983

LEI 7101/1983ASSINADA 13.06.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7101-1983-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-13;7101
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:

Cr$ 1.000,00

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS
ESPECIAIS DE SAÚDE

2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer
4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.101 de 13/06/1983 · O FICO