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Lei nº 7.101 de 13/06/1983
LEI 7101/1983ASSINADA 13.06.1983
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7101-1983-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-13;7101
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado: Cr$ 1.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE 2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.