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Lei nº 710 de 21/05/1949

LEI 710/1949ASSINADA 21.05.1949
Ementa
Isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinários e acessórios destinados à fabricação de adubos.
Identificação
Norma: LEI-710-1949-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-21;710
Inteiro teor
Isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinários e acessórios destinados à fabricação de adubos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinarias e acessórios destinados à fabricação de adubos, fosfatados ou não.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 710 de 21/05/1949 · O FICO