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Lei nº 71 de 20/08/1947

LEI 71/1947ASSINADA 20.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para construções rodoviárias.
Identificação
Norma: LEI-71-1947-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-20;71
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para construções rodoviárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção das estradas de rodagem Vacaria - Lagoa Vermelha - Passo Fundo e São Paulo - Cuiabá às quais se destinam, respectivamente, as importâncias de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro; em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 71 de 20/08/1947 · O FICO