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Lei nº 7.099 de 13/06/1983

LEI 7099/1983ASSINADA 13.06.1983
Ementa
Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7099-1983-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-13;7099
Inteiro teor
Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.099 de 13/06/1983 · O FICO