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Lei nº 7.098 de 01/06/1983

LEI 7098/1983ASSINADA 01.06.1983
Ementa
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3130, de 3 de maio de 1957.
Identificação
Norma: LEI-7098-1983-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-06-01;7098
Inteiro teor
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3130, de 3 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957, em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Esther de Figueiredo Ferraz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.098 de 01/06/1983 · O FICO