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Lei nº 7.096 de 10/05/1983

LEI 7096/1983ASSINADA 10.05.1983
Ementa
Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Identificação
Norma: LEI-7096-1983-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-05-10;7096
Inteiro teor
Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação:

"§ 2º O Poder Executivo, no interesse da empresa, poderá fixar a sua sede em outra cidade.

§ 3º A cláusula de transferência do empregado, por necessidade ou conveniência do serviço, considera-se incluída no regime de pessoal da IMBEL." Art. 2º O item III e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................................
. .............................................................................................................................................

III - Administrar industrial e comercialmente seu próprio parque de material bélico e bens outros cuja tecnologia derive da gerada no desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa ou no interesse da segurança nacional;
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................

Parágrafo único. A IMBEL poderá criar subsidiárias e participar do capital de outras empresas que exerçam atividades relacionadas com os seus objetivos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.096 de 10/05/1983 · O FICO