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Lei nº 7.095 de 02/05/1983
LEI 7095/1983ASSINADA 02.05.1983
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais.
Identificação
Norma: LEI-7095-1983-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-05-02;7095
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo em moeda nacional, até o equivalente aos seguintes valores: I - 74.145 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN; e II - US$ 812,135.72 (oitocentos e doze mil, cento e trinta e cinco dólares e setenta e dois cents norte-americanos). Art. 2º O empréstimo autorizado no artigo anterior destina-se à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais, localizadas na Região Leste do Distrito Federal. Art. 3º É o Governo do Distrito Federal, igualmente, autorizado a dar, como garantia de pagamento de que trata esta Lei, parcelas ou cotas-partes da Taxa Rodoviária Única ou de outros recursos que a vierem substituir. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.