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Lei nº 7.089 de 23/03/1983
LEI 7089/1983ASSINADA 23.03.1983
Ementa
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
Identificação
Norma: LEI-7089-1983-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1983-03-23;7089
Inteiro teor
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente. Art. 2º (VETADO). Art. 3º A inobservância do disposto nos artigos anteriores sujeitará os infratores à aplicação das penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.